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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 14/02/2025 por LEANDRO CRAVO MEIRA, processo nº 938029533, nas classes 38. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938029533
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularLEANDRO CRAVO MEIRA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações];Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual;Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;BBS [serviços de telecomunicação];Comunicação por rádio;Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicação por terminais de computador;Comunicações por telefone;Consulta à lista telefônica por computador;Provedor de acesso [telecomunicação];Serviço de transmissão de noticiário;Serviços de agências de notícias;Serviços de comunicação por telefone celular;Serviços de videoconferência;Streaming de dados [distribuição de dados];Teledifusão;Teledifusão por cabo;Televisionamento;Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Transmissão audiovisual via satélite;Transmissão de mensagem;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Transmissão por satélite;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938029533 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o disposto no artigo 7° do Decreto n° 52,795/1963, que estabelece que os serviços de teledifusão e radiodifusão podem ser exercidos pela União, estados, municípios, universidades, fundações e sociedades anônimas ou de responsabilidade limitada, e considerando que o requerente é pessoa física, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) relativa aos serviços de "Teledifusão; Teledifusão por cabo; Televisionamento; Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite; Transmissão audiovisual via satélite; Transmissão por satélite". Alternativamente, reapresente a especificação solicitando a exclusão ou adequação dos itens mencionados. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 06/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2826

Classificação figurativa (Viena)