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DHP

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/02/2025 por VAREJAO DOS REMEDIOS E PERFUMARIA EIRELI, processo nº 938015435, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo938015435
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularVAREJAO DOS REMEDIOS E PERFUMARIA EIRELI
CNPJ/CPF do titular20.520.289/0001-87
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Absorvente para incontinência urinária;Absorvente para uso pós-operatório;Absorvente para uso pós-parto;Absorventes higiênicos externos para menstruação;Absorventes higiênicos internos;Água boricada;Água termal;Alcaloides para uso medicinal;Álcool para uso farmacêutico;Algodão antisséptico;Algodão asséptico;Algodão hidrófilo;Analgésicos;Anestésicos;Anti-helmínticos;Anti-inflamatórios;Antibióticos;Antifúngico [medicamento];Antissépticos;Antitussígeno [medicamento];Ataduras para curativos;Bandagem [atadura] para uso medicinal;Bebidas medicinais;Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico;Cápsulas para remédios;Colágeno para fins médicos;Compressas;Comprimidos para uso farmacêutico;Desinfetante para uso tópico [medicamento];Diurético;Drogas para uso medicinal;Estojos de primeiros socorros, abastecidos;Expectorante;Fraldas higiênicas para pessoas com incontinência;Fraldas para bebês;Fungicidas;Gaze para curativos;Germicidas;Insulina para tratamento da diabetes [medicamento];Leite em pó para bebês;Lubrificante vaginal;Lubrificantes sexuais;Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-hipertensivo;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento antialérgico;Medicamento anticoncepcional para uso humano;Medicamento anticonvulsivante;Medicamento antidepressivo;Medicamento antidiabético;Medicamento antidiarreico;Medicamento antidiurético;Medicamento antipirético;Medicamento antirretroviral;Medicamento contra dores de cabeça;Medicamento contra náuseas;Medicamento contra o alcoolismo;Medicamento de efeito uterotrópico;Medicamento diurético;Medicamento para tratamento de distúrbios cardíacos;Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal;Medicamento para tratamento de insuficiência hepática;Medicamentos para uso humano;Produto para detecção imunológica do constituinte da urina e do sangue;Produto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatório;Produto para limpeza de lente;Produtos farmacêuticos;Própolis para fins farmacêuticos;Remédios contra transpiração;Remédios para alívio de constipação;Repelente de peste;Sabão desinfetante;Sabonete antibacteriano;Sabonete medicinal;Sedativos;Soro fisiológico [medicamento];Vacinas;Xampus a seco medicinais;Xampus contra piolhos;Xaropes para uso farmacêutico;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938015435 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2901
  2. 19/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2889
  3. 11/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2827

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