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Para liberar para exame de mérito (pedido de registro com oposição)

Marca Mista depositada no INPI em 13/02/2025 por JZ GROUP COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO BRASIL PRODUTOS DE PERFUMARIA LTDA-ME, processo nº 938010220, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938010220
SituaçãoPara liberar para exame de mérito (pedido de registro com oposição)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJZ GROUP COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO BRASIL PRODUTOS DE PERFUMARIA LTDA-ME
CNPJ do titular44.679.535/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;COMÉRCIO ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO DE ROUPAS FEMININAS, MASCULINAS, JUVENIS E INFANTIS; COMÉRCIO ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO DE SAPATOS MASCULINOS, FEMININOS, JUVENIS E INFANTIS; COMÉRCIO ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO DE ACESSÓRIOS DE MODA; COMÉRCIO ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO DE BOLSAS; COMÉRCIO ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO DE BIJUTERIAS E SEMI JOIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938010220 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250425641 (04/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JZ GROUP COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO BRASIL PRODUTOS DE PERFUMARIA LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>PRISCILA CROITOR DA ROCHA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2869
  2. 07/10/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250425641 (04/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JZ GROUP COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO BRASIL PRODUTOS DE PERFUMARIA LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>PRISCILA CROITOR DA ROCHA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI. A procuração anexada à petição de transferência foi outorgada pela CEDENTE. Cumpra a presente exigência informando os dados da CESSIONÁRIA no preenchimento do formulário.<br /> código IPAS267 · RPI 2857
  3. 08/07/2025 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850250191796 de 15/04/2025 código IPAS423 · RPI 2844
  4. 06/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2826

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Classificação figurativa (Viena)