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Lavandi Velas e Aromas

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 13/02/2025 por JULIANA FRANCIELE DA SILVA SCALICE, processo nº 938004549, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938004549
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJULIANA FRANCIELE DA SILVA SCALICE
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Batons para os lábios;Bombas efervescentes de banho [sal de banho];Brilho para os lábios;Cera aromática para derreter [preparações de fragrância];Chá para banho para fins cosméticos;Condicionador [cosmético];Condicionador para uso em animal;Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos à base de copaíba;Cosméticos à base de óleo de coco;Cosméticos para animais;Cosméticos para crianças;Cremes à base de buriti;Cremes à base de copaíba;Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia;Cremes cosméticos;Desodorantes [perfumaria];Desodorizante para animais de estimação;Erva para banho;Esferas efervescentes de banho [sal de banho];Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Loções à base de copaíba;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Mistura de fragrâncias;Odorizadores de uso pessoal;Perfumes;Perfumes à base de copaíba;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso animal, exceto para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Preparações para barbear;Preparações para higiene pessoal*;Preparações para perfumar ambientes;Produto para higiene animal sem aplicação terapêutica;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos de perfumaria;Sabão para animal de estimação;Sabões*;Sabonete antitranspirante;Sabonete de amêndoas;Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Sabonetes;Sabonetes à base de buriti;Sabonetes à base de copaíba;Sachês para perfumar roupa;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Velas de massagem para fins cosméticos;Xampu para animal sem finalidade terapêutica;Xampus à base de buriti;Xampus para animais [preparações higiênicas não medicinais];Xampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas];Xampus*;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938004549 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2889
  2. 06/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração no campo elemento nominativo para melhor adequação da marca ao sistema de busca, que utiliza letras e números. Este procedimento não altera a proteção da marca, que será avaliada conforme apresentada na imagem. código IPAS009 · RPI 2826

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