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AC Alimentos

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/02/2025 por ROBERTO CESAR CORREIA, processo nº 937995592, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937995592
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularROBERTO CESAR CORREIA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísAC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *;Adoçantes artificiais para fins culinários;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Alimentos à base de aveia;Amido de milho branco;Amido para uso alimentar;Arroz*;Aveia descascada;Balas;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos*;Bolachas;Bolos;Brioches;Cacau;Café;Café solúvel;Canjica;Chá*;Cheeseburgers [sanduíches];Chocolate;Condimentos;Confeitos;Croissants;Cuscuz;Doce de leite;Doces [confeitos];Empada;Esfiha;Espaguete;Especiarias;Farinha de batata*;Farinha de feijão;Farinha de mandioca;Farinha de soja;Farinha de trigo;Farinhas*;Farofa;Ketchup [molho];Lasanha;Leite de soja [condimento];Levedura *;Macarrão;Maionese;Marinados;Massa de farinha;Massas alimentares;Milho moído;Molho de tomate;Molhos [condimentos];Mostarda;Nhoque;Orégano;Pãezinhos;Pão *;Pastéis de forno;Pipoca;Pizzas;Polvilho;Rissole;Sal de cozinha;Tapioca;Temperos;Tortas;Tortas de carne;Vatapá;Vinagre;Waffles;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937995592 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2902
  2. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  3. 06/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2826

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