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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/02/2025 por FLÁVIA ROBERTA BORGES BATISTA PEREIRA, processo nº 937980919, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937980919
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularFLÁVIA ROBERTA BORGES BATISTA PEREIRA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Adjuvantes para uso medicinal;Água boricada;Água oxigenada de uso medicinal;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Anabolizante;Ativador hormonal;Balas [doces] medicinais;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Bloqueador neuromuscular [medicamento];Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Chá de erva medicinal;Chá para banho para fins terapêuticos;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Colágeno para fins médicos;Comida homogeneizada para fins medicinais;Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Digestivos para uso farmacêutico;Diurético;Elixires [preparações farmacêuticas];Enzimas para consumo humano;Enzimas para uso medicinal;Erva para banho medicinal;Erva para infusão medicinal;Ervas medicinais;Espirulina [suplemento alimentar];Estimulante da respiração;Estimulante do apetite;Extratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinais;Extratos de lúpulo para uso farmacêutico;Extratos de plantas, exceto óleos essenciais, para fins farmacêuticos;Farinha de linhaça para uso farmacêutico;Farinha de peixe para uso farmacêutico;Farinhas para uso farmacêutico;Fermentos lácticos para uso farmacêutico;Fermentos para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Gelatina para uso medicinal;Geleia de petróleo para uso medicinal;Geleia real para uso farmacêutico;Glicose para uso medicinal;Gomas de mascar para uso medicinal;Gomas para uso medicinal;Guaçatonga [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Hidratantes para a pele enquanto enchimentos cutâneos injetáveis;Hormônio para o tratamento de insuficiência testicular;Hormônios para uso medicinal;Imunoestimulantes;Infusões medicinais;Inibidor do metabolismo;Inibidor hormonal;Lama medicinal;Laxativos;Leite de amêndoas para uso farmacêutico;Lêvedo para uso farmacêutico;Liberador hormonal;Linhaça para uso farmacêutico;Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Loções pós-barba medicinais;Magnésia para uso farmacêutico;Malte para uso farmacêutico;Manteiga de cacau de uso farmacêutico;Medicamento diurético;Medicamento homeopático na forma de creme;Medicamento miorrelaxante [relaxante muscular];Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamento vasoconstritor;Medicamento vasodilatador;Medicamentos para uso humano;Moderadores de apetite para uso medicinal;Óleo de amêndoas para fins médicos;Óleo de fígado de bacalhau;Óleo de mostarda para uso medicinal;Óleo de rícino para uso medicinal;Óleos medicinais, exceto óleos essenciais;Pão para diabéticos, para fins medicinais;Pílulas antioxidantes;Pílulas de inibidor de apetite;Pílulas para bronzeamento;Pílulas para emagrecimento;Pomada à base de mel para fins médicos;Pomadas para uso medicinal;Preparações à base de albumina para uso medicinal;Preparações broncodilatadoras;Preparações farmacêuticas;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações para banho de espuma, para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, para uso medicinal;Preparações para banhos com fins medicinais;Preparações para tratamento da acne;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações químicas para uso medicinal;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Própole para uso medicinal [xarope];Própolis para fins farmacêuticos;Purgantes;Sabonete medicinal;Sais aromáticos;Sais de água mineral;Sais de banho para uso medicinal;Sais de potássio para uso medicinal;Sais de sódio para uso medicinal;Sais para banhos de água mineral;Sais para uso medicinal;Solução eletrolítica para fins medicinais;Solução injetável à base de ácido, sem finalidade terapêutica, de aplicação intradérmica para cobrir escara;Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais;Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de copaíba;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de levedura de cerveja;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Vasoconstritor;Vasodilatador;Vitaminas e sais minerais;Xampus medicinais;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2901
  2. 19/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2889
  3. 18/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2828

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