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GIGABYTE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 11/02/2025 por GIGA-BYTE TECHNOLOGY CO., LTD., processo nº 937974153, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937974153
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularGIGA-BYTE TECHNOLOGY CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · TW

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Computadores; Laptops; Notebook [computadores]; Teclados de computador; Mouses de computador; Mouse pads [informática]; Monitores de computador; Periféricos de computador; Gabinete de computador; Fontes de alimentação de computador; Receptores de áudio e de vídeo; Conectores elétricos; Dispositivos para processamento de dados; Circuitos integrados; Circuitos impressos; Placas-mãe de computador; Interfaces para computadores; Placas de vídeo VGA (Video Graphics Array); Software de computador, gravado, a saber, software para configurar ou atualizar funções de hardware de computador; Software de computador para personalização, controle e ajuste do sistema de iluminação LED; Transformadores elétricos; Pilhas elétricas; Fones de ouvido; Pavilhões para alto-falantes; Alto-falantes de computador; Alto-falantes de áudio; Microfones; Aparelho de projeção de slides ou fotografias; Aparelhos de televisão para fins de projeção; Headsets de realidade virtual; Bolsas adaptadas para laptops e notebooks; Discos de estado sólido; Memórias [computador] dinâmicas de acesso aleatório; Servidores; Resfriadores de CPU.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937974153 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2900
  2. 25/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2825

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Classificação figurativa (Viena)