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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 11/02/2025 por CÍCERO FRANCO, processo nº 937966770, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937966770
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularCÍCERO FRANCO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Agasalhos para as mãos;Artigos de malha [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Blazers [vestuário];Boné;Bonés;Calçado esportivo;Calçados*;Calção para banho;Calças compridas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisas*;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Chuteiras;Cintas liga;Cintos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Coletes*;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Luvas [vestuário];Luvas de ciclismo;Luvas de esqui;Luvas para dirigir;Luvas para montanhismo;Luvas sem dedos;Malhas [vestuário];Meias absorventes de transpiração;Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração;Meias finas compridas, femininas*;Meias*;Meias-calças;Palmilhas;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de praia;Roupas esportivas com sensores digitais;Roupas impermeáveis;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Sapatos*;Tira [faixa] para a cabeça;Toucas de banho;Toucas de natação;Trajes;Trajes de banho;Travas para chuteiras de futebol;Vestuário *;Vestuário para automobilistas;Vestuário para ciclistas;Viseiras [chapelaria];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937966770 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  2. 25/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2825

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)