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FASCINNI joias

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/02/2025 por FÁBIO FEITOSA RODRIGUES, processo nº 937966584, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937966584
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/02/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularFÁBIO FEITOSA RODRIGUES
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Demonstração de produtos; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; Serviços de agências de importação-exportação; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet ou loja física ; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Comércio (através de qualquer meio) de joias e semi- joias ; Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Gestão de franquia; Representação comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937966584 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2902
  2. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  3. 29/07/2025 Emissão de Certidão de andamento <b>Protocolo:</b> 800250084571 (28/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certidão de atos relativos ao processo (350.3)<br /><b>Requerente: </b>FÁBIO FEITOSA RODRIGUES<br /><b>Procurador: </b>ISAQUE PEREIRA DA SILVA-ABRAMPI MARCAS E PATENTES<br /> código IPAS523 · RPI 2847
  4. 25/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2825

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)