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LONTRA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 10/02/2025 por BLENDA VITORIA SILVA BRITO, processo nº 937960632, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937960632
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularBLENDA VITORIA SILVA BRITO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Abrasivos *;Agentes de secagem para lava-louças;Água para tirar mancha;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Álcool em gel para uso em limpeza doméstica;Amaciantes de tecidos [lavanderia];Amônia diluída para limpeza;Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Anil para lavanderia;Antimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Ar comprimido em lata para fins de limpeza;Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Carbonetos metálicos [abrasivos];Casca de quilaia para lavagem;Cera antiderrapante para pisos;Cera para assoalhos;Cera para assoalhos e móveis;Cera para lustrar;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Cinza vulcânica para limpeza;Coríndon [abrasivo];Cristais de soda para a limpeza;Folhas para máquina de lavar que previnem a descoloração;Giz para limpeza;Goma de amido para brilho [lavanderia];Goma de amido para lavanderia;Líquidos antiderrapantes para pisos;Lixa de esmeril com costado de pano;Lixa de esmeril com costado de papel;Lixa para limpeza;Lustra-móvel;Óleos para limpeza;Panos impregnados com detergente para limpeza;Papel abrasivo;Papel para polir;Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparação de limpeza aglutinante;Preparações antiestáticas para uso doméstico;Preparações desengordurantes, exceto para uso em processos de fabricação;Preparações desincrustantes para uso doméstico;Preparações para limpeza;Preparações para limpeza à base de ácido muriático;Preparações para limpeza de papel de parede;Preparações para perfumar ambientes;Preparações para polimento;Preparações para remoção de ferrugem;Preparado antiembaçante para limpeza;Produto antiderrapante e antideslizante para pisos;Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico;Produtos para alvejar roupa;Produtos para clarear couro;Produtos para dar brilho [lavanderia];Produtos para desentupir canos de esgoto;Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para fazer brilhar [lustração];Produtos para lavagem a seco;Produtos para lavanderia;Produtos para remover a pintura;Produtos para remover lacas;Produtos para remover vernizes;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem];Sabões*;Sachê com sílica gel para higienização [desumidificador];Saponáceo;Soda para branquear;Soluções para decapagem;Substância química para desengraxar de uso doméstico;Talco para toalete;Tecido de vidro [tecido abrasivo];Terebintina para desengordurar;Tira-manchas;Varetas de incenso;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937960632 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2889
  2. 25/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2825

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