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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/02/2025 por GUILHERME DA SILVA REIS DIAS CICENATO, processo nº 937948233, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937948233
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularGUILHERME DA SILVA REIS DIAS CICENATO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Açaí em pó;Avelãs, preparadas;Azeite de dendê para fins culinários;Azeite de dendê para fins culinários;Azeite de dendê para uso alimentar;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas à base de leite de coco;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Bebidas lácteas fermentadas;Caldo;Coalhada;Coco ralado;Coco seco;Embutido [frios];Farinha de peixe para consumo humano;Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas cortadas;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas do bosque em calda;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Frutos do mar;Laticínios;Omeletes;Pasta de amendoim;Pasta de berinjela;Pasta de carne;Pasta de frutas prensadas;Pasta de gergelim;Pastas à base de frutos oleaginosos;Pastas à base de gordura para fatias de pão;Pastas à base de legumes e verduras;Pastas de fígado;Pastas de geleia de fruta;Patê com ovo e carne;Patê de carne;Patê de fígado;Patê de peixe;Pedaços de fruta;Peixe em conserva;Peixe enlatado;Pepinos em conserva;Petisco à base de carne;Petisco à base de legumes e verduras;Petisco à base de peixe;Petiscos à base de soja [alimentos em que a soja é predominante];Petiscos a base frutas;Pó para milk-shake à base de leite;Polpa de açaí;Polpa de açaí;Polpa de açaí congelada;Polpa de acerola;Polpa de acerola;Polpa de araçá;Polpa de araçá;Polpa de cajá;Polpa de cajá-mirim;Polpa de caju;Polpa de caju;Polpa de cambuci;Polpa de cambuci;Polpa de carambola;Polpa de carambola;Polpa de ceriguela;Polpa de cupuaçu;Polpa de cupuaçu;Polpa de feijoa;Polpa de feijoa;Polpa de goiaba;Polpa de graviola;Polpa de guaraná;Polpa de guaraná;Polpa de jabuticaba;Polpa de jabuticaba;Polpa de jenipapo;Polpa de manga;Polpa de mangaba;Polpa de maracujá;Polpa de maracujá;Polpa de pequi;Polpa de pitanga;Polpa de pitanga;Polpa de taperebá;Polpa de tomate;Polpas de frutas;Polvo;Preparações para fazer caldo;Preparações para fazer sopa;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Queijos;Saladas de frutas;Saladas de legumes;Sobremesa cremosa britânica [fool] à base de frutas vermelhas;Soja caramelizada doce [alimentos em que a soja é predominante];Sopa de frutas vermelhas;Sopas;Suco de limão para fins culinários;Suco de tomate para cozinha;Trufas em conserva;SUCOS E BATIDAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937948233 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2902
  2. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  3. 06/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2826

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