® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

GRUPO TIGER

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 07/02/2025 por RETRO REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, processo nº 937941301, nas classes 12. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937941301
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularRETRO REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA
CNPJ do titular41.309.258/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Acendedores de charuto para automóveis;Acendedores de cigarro para automóveis;Airbag [dispositivos de segurança para automóveis];Alarme antirroubo para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;Alavanca de câmbio [peça de veículo terrestre];Amortecedor de vidraça de veículo;Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Arneses de segurança para assentos de veículos;Aros para rodas de veículos;Assentos para veículos;Assentos veiculares de segurança para crianças;Atrelagem de reboque para veículos;Atuadores lineares pneumáticos ou hidráulicos para veículos terrestres;Banco para veículo;Barras de torção para veículos;Bicicletas elétricas;Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Bloqueador de automóveis [segurança];Bombas de ar [acessórios de veículos];Borracha de freio para veículo terrestre;Breque [freio] [parte de veículo];Bucha de borracha para automóvel;Buzinas para veículos;Cabines-dormitório para veículos;Cabos de embreagem para automóveis;Caçamba para veículo;Cadeira para transportar bebê em veículo;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Câmbio [componente de veículo];Campainhas para guidões de veículos;Cano de descarga para veículo;Capas adaptadas para painel de veículos;Capas de assento para veículos;Capas para volantes de veículos;Capôs dobráveis para veículos;Capôs para motores de veículos;Capota para veículo;Carregador de carvão e minério [veículo];Carrocerias de automóvel;Chassi de automóvel;Cintos de segurança para assentos de veículos;Cinzeiros para automóveis;Cobertura para veículo;Comando de veículo;Contrapesos para rodas de veículo;Corrente para veículo;Correntes de comando para veículos terrestres;Dispositivo de vedação para veículo;Dispositivos antiderrapantes para pneus de veículos;Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Dispositivos antirreflexo para veículos*;Dispositivos antirroubo para veículos;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Eixos para rodas de veículos;Eixos para veículos;Elos de ligação [parte de veículos];Embreagens para veículos terrestres;Engrenagem para veículos terrestres;Equipamento elétrico para regulagem de retrovisor;Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo];Espelho para veículo;Estribos de veículos;Estronca, parte de veículo [pau que sustenta o cabeçalho do carro e impede que este, quando se retira a carga, encoste no chão];Faixa refletidora própria para carroceria de veículos;Filtro de óleo e combustível para veículo;Freios para veículos;Furgões [veículos];Grampos adaptados para prender partes de automóvel ao corpo do automóvel;Interruptor para farol e seta para veículo;Lagartas para veículos;Máquina acionadora [elevador] elétrica e/ou mecânica do vidro da porta [parte de veículos];Mecanismos de propulsão para veículos terrestres;Mecanismos de transmissão para veículos terrestres;Molas de suspensão para veículos;Molas para travas de segurança do capô do automóvel;Monociclos elétricos, com direção baseada no autoequilíbrio;Motores elétricos para veículos terrestres;Motores para veículos terrestres;Para-choques para automóveis;Para-lamas de ciclos e ciclomotores [veículos];Para-sóis adaptados para automóveis;Pastilhas de freio para veículos;Patinetes [veículos];Peça de borracha para pedal de veículo;Pinos para travar capôs de veículos;Pneus de automóvel;Pneus maciços para rodas de veículos;Pneus para rodas de veículo;Pneus sem câmara de ar para ciclos e ciclomotores [veículos];Porta-bagagem para veículos;Porta-copos para veículos;Porta-esquis para automóveis;Rodas de veículo;Rodas livres para veículos terrestres;Rolamentos [peças de veículos];Sapatas de freio para veículos;Sistemas de segurança para veículos;Spoilers de fibra e plástico para automóveis;Spoilers para veículos;Tampas para tanques de combustível de veículos;Teto solar para automóvel;Trava de segurança elétrica de capô de automóveis/veículos;Turbinas para veículos terrestres;Vidro para veículo;Volantes para veículos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937941301 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  2. 05/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260143204 (27/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>RETRO REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Larissa Marques da Fonseca e nomeado novo representante Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2887
  3. 25/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2825

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de RETRO REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA

Classificação figurativa (Viena)