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GRUPO TIGER

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 07/02/2025 por JUXIAN SHI, processo nº 937940925, nas classes 07. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937940925
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJUXIAN SHI
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Abafadores de som para motores e máquinas;Acoplamentos, exceto para veículos terrestres;Anel de segmento [parte de motor de veículo];Atuadores lineares pneumáticos ou hidráulicos, exceto para veículos terrestres;Bielas para máquinas e motores;Bomba de água de veículos [peça acessória de motores];Bomba injetora para veículo;Bombas [partes de máquinas e motores];Cabeças de cilindro para motores;Caixas de câmbio, exceto para veículos terrestres;Cilindros para motores e máquinas;Coletor de descarga para motores;Coletor de escape de veículos [peça acessória de motores];Compressor parte de máquina e veículo;Controles hidráulicos para máquinas e motores;Controles pneumáticos para máquinas e motores;Conversores de combustível para motores de combustão interna;Conversores de torque, exceto para veículos terrestres;Correias de ventiladores para motores;Correias para motores e máquinas;Correntes de comando, exceto para veículos terrestres;Correntes de transmissão, exceto para veículos terrestres;Coxim de motor, exceto para veículos terrestres;Dispositivos antipoluentes para motores e máquinas;Dispositivos de ignição para motores de combustão interna;Dispositivos economizadores de combustível para motores e máquinas;Dispositivos elétricos para abrir janelas;Dispositivos elétricos para abrir portas;Distribuidor [parte de motor];Eixos de comando para motores de veículos;Eixos de transmissão, exceto para veículos terrestres;Elevadores mecânicos para empilhar veículos;Embreagens, exceto para veículos terrestres;Engrenagens para redução de velocidade, exceto para veículos terrestres;Engrenagens, exceto para veículos terrestres;Escapamento para veículos [peça acessória de motores];Escovas de carvão [eletricidade];Filtros para limpeza de ar de resfriamento, para motores;Filtros, enquanto partes de máquinas ou motores;Foles [ventiladores] [motores];Injetores para motores;Instalações para lavagem de veículos;Junções [peças de motor];Junta [peça de motor];Lonas de freios, exceto para veículos;Máquina e equipamento para lavagem de veículo;Máquinas e aparelhos para limpeza, elétricos;Martelos elétricos;Mecanismos de controle para máquinas e motores;Mecanismos de transmissão, exceto para veículos terrestres;Mecanismos para propulsão, exceto para veículos terrestres;Motores a jato, exceto para veículos terrestres;Motores aeronáuticos;Motores de ar comprimido;Motores de arranque [partes de veículos terrestres];Motores de popa;Motores elétricos, exceto para veículos terrestres;Motores para veículos sobre colchão de ar;Motores propulsores, exceto para veículos terrestres;Motores, exceto para veículos terrestres;Pastilhas de freio, exceto para veículos;Pedais de partida para motocicletas;Pistões para motores;Pistolas elétricas para cola;Radiadores [refrigeração] para motores e máquinas;Rodas livres, exceto para veículos terrestres;Sapatas de freios, exceto para veículos;Segmentos de freios, exceto para veículos;Silencioso [silenciador] para escapamentos de veículos terrestres;Turbinas, exceto para veículos terrestres;Vela de ignição para motores de automóvel;Velas para ignição de motores a combustão interna;Velas para reaquecimento de motores diesel;Ventiladores para motores e máquinas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937940925 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  2. 05/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260143166 (27/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>RETRO REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Larissa Marques da Fonseca e nomeado novo representante Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2887
  3. 25/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2825

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)