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DR. PUPO

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/02/2025 por MAURÍCIO GASPARI PUPO, processo nº 937921939, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937921939
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/02/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMAURÍCIO GASPARI PUPO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal;Representação comercial;Serviços de agências de importação-exportação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937921939 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>EXIGÊNCIA A CUMPRIR: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo das atividades de "Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal", incluídas na especificação do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física. __________Esta exigência tem como base o fato de que a legislação vigente proíbe a comercialização de medicamentos por pessoa física, sendo somente permitida a empresas autorizadas pela autoridade sanitária competente, entre outros requisitos, de acordo com o Artigo 5º da Lei Federal nº 5.991/1973 e a Resolução RDC nº 44/2009 da Anvisa. __________Alternativamente, apresente novamente a especificação, suprimindo os itens mencionados ou substituindo-os por itens passíveis de comercialização por pessoas físicas. __________***ATENÇÃO****: Não é possível incluir itens que não estavam na especificação original do pedido. __________A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade, a transferência do pedido para empresa habilitada e a apresentação de diplomas e certificados de formação em áreas afins às atividades mencionadas não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 06/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2826

Mesma marca em outras classes