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ROLL UP WITH PIZZA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/02/2025 por PIZZA PIZZA ROYALTY LIMITED PARTNERSHIP, processo nº 937893048, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937893048
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularPIZZA PIZZA ROYALTY LIMITED PARTNERSHIP
UF · País— · CA

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Massa de farinha preparada a partir de farinha de trigo, com: água, óleos vegetais, agentes de fermentação, melhoradores de panificação, sal e açúcar, que é estendida para ser recheada com vários ingredientes como: carne bovina, carne suína, frango, peru, peixe, frutos do mar, salsichas, frios, frutas, vegetais, especiarias, temperos, sementes, recheios doces, recheios salgados e queijos, que são enrolados e depois assados; lasanha, espaguete e sanduíches submarinos; macarrão [massas alimentares]; massa de panificação; pãezinhos; massas alimentares; gressinos; pão (incluído nesta classe), bolinhos de pão fritos e recém-assados; petiscos de farinha; molhos [condimentos]; molhos para massas alimentares; massa de panificação; brioches; massas alimentares de farinha; gressinos; gressinos; pão (incluído nesta classe), bolinhos de pão fritos e recém-assados; petiscos à base de farinha; molhos [condimentos]; molhos para massas alimentares.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937893048 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2900
  2. 25/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2825

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