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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 04/02/2025 por CENTRO DE CONSULTORIA E EDUCAÇÃO EM NUTRIÇÃO LTDA, processo nº 937890251, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937890251
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularCENTRO DE CONSULTORIA E EDUCAÇÃO EM NUTRIÇÃO LTDA
CNPJ do titular03.069.691/0001-78
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de educação e de ensino; cursos; ensino a distância; cursos técnicos de formação; treinamento prático [demonstração]; cursos de extensão e aperfeiçoamento; reciclagem profissional; assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; organização de exposições para fins culturais ou educativos; organização e apresentação de colóquios, conferências, congressos, seminários, simpósios; organização e condução de fóruns educacionais presenciais e online; produção de filmes, exceto para fins de publicidade; edição de videoteipe; publicação de textos [exceto para publicidade]; publicação de livros; publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; revistas, jornais, guias eletrônicos e boletins oferecidos online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; provimento de vídeos online, não baixáveis; provimento de publicações eletrônicas online [não downloadable].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937890251 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2899
  2. 18/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2824

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Classificação figurativa (Viena)