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BIONUTRI

Aguardando fim de sobrestamento

Marca Mista depositada no INPI em 04/02/2025 por PHARNUTRI P&D INDUSTRIA ALIMENTÍCIA E BIOTECNOLOGIA LTDA, processo nº 937880892, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937880892
SituaçãoAguardando fim de sobrestamento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularPHARNUTRI P&D INDUSTRIA ALIMENTÍCIA E BIOTECNOLOGIA LTDA
CNPJ/CPF do titular17.457.396/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Aminoácidos para uso veterinário;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Fermentos para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Imunoestimulantes;Lêvedo para uso farmacêutico;Medicamento imunomodulador;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações enzimáticas para uso veterinário;Preparações farmacêuticas;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Produtos farmacêuticos;Substrato metabólico;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos nutricionais;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Aminoácidos para uso veterinário;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Digestivos para uso farmacêutico;Enzimas para consumo humano;Enzimas para uso medicinal;Enzimas para uso veterinário;Farinha de linhaça para uso farmacêutico;Farinha de peixe para uso farmacêutico;Farinhas para uso farmacêutico;Fermentos para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Imunoestimulantes;Preparações biológicas para uso medicinal;Preparações biológicas para uso veterinário;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações enzimáticas para uso veterinário;Preparações farmacêuticas;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações químico-farmacêuticas;Preparações veterinárias;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produtos farmacêuticos;Substâncias nutritivas para microrganismos;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de levedura; Suplementos alimentares minerais;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Suplemento alimentar para ração de animal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplementos nutricionais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937880892 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Processo 932901778 (Bionutri ) código IPAS142 · RPI 2900
  2. 18/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2824

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