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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 03/02/2025 por MARCIO LUIS MATTIOLI, processo nº 937866717, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937866717
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCIO LUIS MATTIOLI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação sobre leilões;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cinematográficos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de louça de faiança;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para fumantes;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em metal;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de bengalas;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetes;Comércio [através de qualquer meio] de discos acústicos;Comércio [através de qualquer meio] de espelhos;Comércio [através de qualquer meio] de fotografias;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos musicais;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas de escrever;Comércio [através de qualquer meio] de molduras;Comércio [através de qualquer meio] de móveis;Comércio [através de qualquer meio] de pedras preciosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio [através de qualquer meio] de tapeçarias murais;Comércio, no varejo, de obras de artes fornecidas por galerias de arte;Leilões;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Promoção de vendas para terceiros;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2902
  2. 18/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2824

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