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Nagura

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 31/01/2025 por LUCIANO LOPES DOS SANTOS, processo nº 937855103, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937855103
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/01/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularLUCIANO LOPES DOS SANTOS
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Abafadores de som para motores e máquinas;Abridores de latas elétricos;Acoplamentos de eixos [máquinas];Aerógrafos para aplicação de cor [máquinas];Afiador elétrico para instrumento de corte;Afiadora [máquina para afiar ferramenta];Agitadores;Agulha para máquina industrial;Agulhas para máquinas de costura;Amortecedor para máquina;Batedeira agrícola [máquina];Bomba com timer;Bomba de uso industrial;Bombas [máquinas];Cabos de controle para máquinas e motores;Chanfradores;Chocadeira;Cilindros para máquinas;Clichês para impressão;Correias para motores e máquinas;Correias transportadoras;Correntes de transmissão, exceto para veículos terrestres;Cortadores [máquinas];Descascadores de grãos;Dispositivo automático para alimentação de animal;Dispositivos elétricos para cortinas;Eixos de manivela;Eixos de máquinas;Empacotadoras [máquina];Engate [máquina industrial];Enxadas [charruas];Escovas elétricas [partes de máquinas];Esteiras rolantes;Facas elétricas;Facas enquanto peças de máquinas;Ferramentas [partes de máquinas];Ferramentas portáteis, exceto as de propulsão manual;Filtros, enquanto partes de máquinas ou motores;Furadeiras elétricas, manuais;Guias para máquinas;Guinchos [máquinas];Impressoras 3d;Incubadoras para ovos;Instrumentos agrícolas, exceto os operados manualmente;Lixadeira elétrica de bancada;Mancal;Mandris [peças de máquinas];Manivelas [partes de máquinas];Máquina injetora;Máquina para embalagem;Máquina para estampar;Máquina para fazer ou cobrir cova para semeadura ou plantio;Máquina para jato de areia;Máquinas agrícolas;Máquinas automáticas de venda;Máquinas cortadeiras;Máquinas de cozinha elétricas;Máquinas de pulverização;Máquinas descascadoras;Máquinas e aparelhos para polimento [elétricos];Máquinas empacotadoras;Máquinas envasadoras;Máquinas fresadoras;Máquinas para afiar;Máquinas para aparar;Máquinas para aplainar;Máquinas para fiação;Máquinas para furar;Máquinas para impressão;Máquinas para moldar;Máquinas para pintar;Máquinas para rebitagem;Máquinas para rosquear;Máquinas para sucção de ar;Máquinas para trabalhar couro;Máquinas para trabalhar madeira;Máquinas para trabalhar metais;Máquinas para trabalhar pedras;Máquinas para trabalhar vidro;Máquinas perfuradoras;Máquinas-ferramentas;Moinhos para uso doméstico, exceto manuais;Motores de ar comprimido;Motores elétricos, exceto para veículos terrestres;Ordenhadeiras;Pistolas para pintar;Polia [parte de máquina];Porta-ferramentas [partes de máquinas];Prensas [máquinas para uso industrial];Rebolo [parte de máquina];Rodas para máquinas;Rolamentos [partes de máquinas];Semeadoras [máquinas];Serra de aço [parte de máquina];Serras [máquinas];Trituradores elétricos para cozinha;Válvulas [peças de máquinas];Ventiladores para motores e máquinas;Vibradores [máquinas] para uso industrial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937855103 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2902
  2. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  3. 18/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2824

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)