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ROCKS JEANS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 31/01/2025 por CATIA CILENE SANTOS BARBOZA, processo nº 937847569, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937847569
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/01/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularCATIA CILENE SANTOS BARBOZA
CNPJ do titular57.697.715/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Agentes de secagem para lava-louças;Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de lavanda;Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais];Batons para os lábios;Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cosméticos para crianças;Cremes cosméticos;Erva para banho;Erva para defumador e incenso;Estojo de cosméticos de brinquedo [com cosméticos reais];Extratos de flores [perfumaria];Fita adesiva para limpeza de roupa;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Incenso*;Loções para uso cosmético;Perfumes;Produtos de perfumaria;Produtos para alvejar roupa;Produtos para lavagem a seco;Produtos para lavanderia;Sachês para perfumar roupa;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937847569 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2901
  2. 19/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2889
  3. 18/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2824

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