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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/01/2025 por EDINEIA DOS SANTOS REIS ANDRADE, processo nº 937830585, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937830585
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/01/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularEDINEIA DOS SANTOS REIS ANDRADE
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de empresa;Anúncio;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para encadernação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de capachos e esteiras;Comércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetes;Comércio [através de qualquer meio] de decorações para árvores de natal;Comércio [através de qualquer meio] de guarda-chuvas;Comércio [através de qualquer meio] de guarda-sóis;Comércio [através de qualquer meio] de imitações de couro;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos musicais;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de móveis;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de tecidos;Comércio [através de qualquer meio] de tendas;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O pedido em análise foi depositado em regime de cotitularidade. No entanto, não consta da petição inicial documento que comprove a prática conjunta do ato pelos depositantes, nos termos do §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Nesse sentido, formula-se exigência para que o referido documento seja apresentado. Oportunamente, a sugestão de modelo pode ser consultada nos anexos do Manual de Marcas (Manual de Marcas > Modelos > Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca). código IPAS136 · RPI 2899
  2. 18/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2824

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