® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Plastilândia

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/01/2025 por JOSÉ ANTÔNIO RIBAMAR DA SILVA RAMOS JÚNIOR, processo nº 937794554, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937794554
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/01/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSÉ ANTÔNIO RIBAMAR DA SILVA RAMOS JÚNIOR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Balde para bebida;Baldes;Baldes para esfregões com sistema de torção;Baldes para gelo;Bases para pratos [utensílios de mesa];Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Espátulas [utensílios de cozinha];Formas [utensílios de cozinha];Grelhas [utensílios para cozinhar];Pega-panelas;Peneiradores de cinzas [utensílios domésticos];Peneiras [utensílios de uso doméstico];Peneiras de farinha [utensílios domésticos];Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cozinha;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937794554 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2902
  2. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  3. 18/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2824

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de JOSÉ ANTÔNIO RIBAMAR DA SILVA RAMOS JÚNIOR