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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/01/2025 por JAIME JOSÉ DE LIMA, processo nº 937791733, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937791733
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/01/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJAIME JOSÉ DE LIMA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Software de computador; software de aplicativo de computador para telefones móveis; ferramentas de desenvolvimento de software de computador; software de computador para uso como um a interface de programação de aplicativo (api) para permitir acesso a serviços on-line para formação de rede social; software e aplicativos de software para habilitar transmissão, acesso, organização, e gerenciamento de envio de mensagens de texto, mensagens instantâneas, web links e imagens pela internet e por outras redes de comunicações; software de computador para construção de aplicativos de formação de rede social e para permitir a recuperação, carregamento, descarregamento, acesso e gerenciamento de dados; software de computador para habilitar o carregamento, descarregamento, acesso, postagem, exibição, transmissão em fluxo contínuo, ligação, compartilhamento ou outro tipo de fornecimento de informações ou mídia eletrônica por redes de comunicação e de computadores; software descarregável na área de formação de rede social; software descarregável sob a forma de um aplicativo móvel; software descarregável sob a forma de um aplicativo móvel para encontros; software de computador descarregável para modificar a aparência e habilitar a transmissão de fotografias; software de computador para coleta, edição, organização, modificação, transmissão, armazenamento e compartilhamento de arquivos de fotos digitais, vídeos, conteúdo audiovisual e dados e informações; software de computador para uso como uma interface de programação de aplicativo (api); interface de programação de aplicativo (api) para software de computador que facilita serviços on-line para formação de rede social, construção de aplicativos de formação de rede social e para permitir a recuperação, carregamento, descarregamento, acesso e gerenciamento de dados; software de computador para habilitar o carregamento, descarregamento, acesso, postagem, exibição, rotulagem, publicação em blogs (diários virtuais), transmissão em fluxo contínuo, ligação, compartilhamento ou outro tipo de fornecimento de informações ou mídia eletrônica ou digital por redes de comunicação e de computadores; software de computador para fornecimento de informações relativas à atual localização de pessoas e bens; incluindo partes e acessórios para todos os produtos supracitados; Software de aplicativo de computador para dispositivos móveis, a saber, software para serviços de encontros e apresentação social;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937791733 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2902
  2. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  3. 18/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2824

Mesma marca em outras classes