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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/01/2025 por JANETE PEDRO DA SILVA, processo nº 937783935, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937783935
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/01/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJANETE PEDRO DA SILVA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Almôndega;Anéis de cebola;Atum, não vivo;Aves não vivas;Azeite de dendê para fins culinários;Azeite de dendê para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Bacalhau;Bacon;Banana processada;Bananada;Batata frita tipo palito;Batatas em lâminas finas fritas;Bolinhos de batata;Bolo de carne;Cafta;Caldo;Caldo de ave para cozinha;Caldo de carne para cozinha;Camarões, não vivos;Carne;Carne enlatada;Carnes salgadas;Cebolas em conserva;Clara de ovos;Coalhada;Coco ralado;Compotas;Costela;Costelinha;Creme batido;Creme chantilly;Creme de leite;Croquetes;Crustáceos, não vivos;Feijoada;Fígado;Filé de peixe;Frios [embutido];Frutas congeladas;Frutas cortadas;Frutos do mar;Gelatina;Gema de ovos;Hambúrguer de carne;Hambúrguer de peixe;Hambúrguer de soja;Hambúrguer de tofu;Leite;Leite de coco;Lombo;Mandioca processada;Manteiga;Margarina;Massa de tomate;Medalhão de peixe;Molhos de carne;Óleo de soja;Omeletes;Ovos *;Palmito [em conserva];Picles;Polpas de frutas;Presunto;Queijos;Requeijão;Saladas de frutas;Salsichas;Sopas;Tomate seco;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937783935 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2902
  2. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  3. 18/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2824

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)