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COMUNIDADE ISA LATUF

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 24/01/2025 por PRAVIDA EDUCACAO LTDA, processo nº 937768391, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937768391
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/01/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularPRAVIDA EDUCACAO LTDA
CNPJ do titular43.204.423/0001-36
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação ensino;Cursos livres [ensino];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Orientação [treinamento];Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de imagens, áudios e vídeos on-line, não baixáveis, enquanto serviço de influenciador digital;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de educação];Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de educação on-line prestados em um ambiente virtual;Serviços de ensino;Transferência de know-how [treinamento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937768391 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil/nome artístico ?ISA LATUF?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV/XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência). Destaca-se que essa autorização é obrigatória ainda que o titular do direito de personalidade seja sócio da empresa requerente. Tal exigência estende-se à Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ? modalidade que substituiu a EIRELI ? mesmo na hipótese em que o titular da empresa seja o próprio detentor do nome ou imagem que se pretende registrar. código IPAS136 · RPI 2898
  2. 11/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2823

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