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INSTITUTO VOVO RAUL

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 24/01/2025 por INSTITUTO VOVO RAUL, processo nº 937761311, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937761311
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/01/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO VOVO RAUL
CNPJ do titular47.439.361/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Execução e realização de projetos de cultura e arte; Desenvolvimento e programas de defesa dos direitos humanos, meio ambiente e defesa das minorias étnicas; produção de filmes para televisão e internet, fora dos estúdios de televisão; Gravação de programas televisivos por produtores independentes; Ensino de atividades ligadas a arte e cultura; Serviços de captação de imagens ao vivo para serem transmitidas por circuito interno de televisão ou televisão aberta; Organização e coordenação de feiras, congressos, seminários, conferências e exposições comerciais e profissionais; Serviços de notícias; Implantação de atividades culturais, sociais e educacionais; Produção, distribuição, edição, divulgação de material escrito ou falado, que envolvam áreas sociais, educacionais e culturais; Produção e realização de projetos de audiovisual para curta, média e longa metragem para fins de educar, conscientizar e informar; Participação em festivais de cinema nacional e internacionais.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937761311 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência 1. Apresente autorização expressa do apresentador Raul Gil, titular do nome artístico "vovô Raul", para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, inciso XVI, da Lei daPropriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Exigência 2. A especificação reúne serviços das Classes 35, 38 e 41, além de conter expressões genéricas que impedem o correto enquadramento. Esclareça em qual classe pretende prosseguir quanto aos itens pertencentes a classes distintas; e especifique adequadamente os itens genéricos ("desenvolvimento de programas...", "implantação de atividades..." e "produção, distribuição, edição e divulgação de material..."), consultando a Lista de Produtos e Serviços da Classificação Internacional de Nice. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 11/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2823

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