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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 23/01/2025 por VITTALYS AGRONEGOCIOS LTDA, processo nº 937746690, nas classes 01. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937746690
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/01/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularVITTALYS AGRONEGOCIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular58.234.375/0001-04
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Ácido bórico para uso industrial;Ácido cítrico para uso industrial;Ácido fosfórico;Ácido glutâmico para fins industriais;Ácido oléico;Ácido oxálico;Ácido salicílico;Ácidos graxos;Ácidos minerais;Aditivos químicos para fungicidas;Aditivos químicos para inseticidas;Aditivos químicos para óleos;Adjuvantes, exceto para fins médicos ou veterinários;Agentes químicos tensoativos;Algas [fertilizantes];Aminoácidos para uso industrial;Antiespumante de uso industrial à base de óleo mineral;Antiespumante de uso industrial à base de óleo vegetal;Antiespumante de uso industrial com silicone;Apatita [mineral hexagonal, fluorfosfato ou clorofosfato de cálcio, ou ambos em mistura, matéria-prima para a fabricação de adubo fosfatado];Bioestimulantes para plantas;Borato [bórax];Carbonatos;Cloretos;Cultura de tecido biológico, exceto para uso médico ou veterinário;Desfolhantes;Desoxidante;Dispersantes para óleo;Enxofre;Esterco;Flavonóides [compostos fenólicos] para fins industriais;Fosfatos [fertilizantes];Fósforo [composto químico];Hormônios para acelerar a maturação de frutos;Nitrato de amônio;Silicatos;Silicones;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937746690 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2824

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