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IFH INSTITUTO FELIPE HURTADO

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/01/2025 por INSTITUTO FELIPE HURTADO DE EDUCACAO SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA, processo nº 937745421, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937745421
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/01/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularINSTITUTO FELIPE HURTADO DE EDUCACAO SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA
CNPJ do titular48.329.516/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de assuntos financeiros;Administração financeira;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de escritórios para co-working;Análise financeira;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Avaliações financeiras para responder a licitações;Avaliações financeiras para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços;Consultoria financeira;Financiamento coletivo [crowdfunding];Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado;Gestão de risco financeiro;Perícia técnica na área de economia;Perícia técnica na área financeira;Provimento de informações financeiras através de uma website;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937745421 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2898
  2. 11/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2823

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