® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Iura

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 23/01/2025 por CAIO DE HOLANDA CHAGAS, processo nº 937744930, nas classes 21. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937744930
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/01/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularCAIO DE HOLANDA CHAGAS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Aparelho para absorver fumaça para uso doméstico;Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico;Aspiradores de pó, não elétricos;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Bacias para lavar roupa;Baldes para esfregões com sistema de torção;Bandejas giratórias de mesa;Bebedouros;Bolsas de gelo para conservar comida e bebidas;Bolsas isotérmicas;Cabos para vassouras;Caixa protetora [estojo] para caixa de sabão em pó;Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico;Comedouros eletrônicos para animais;Difusores de repelentes de mosquitos, para uso com tomada;Dispositivos elétricos para atrair e matar insetos;Escorredores de louças;Escova usada na limpeza doméstica;Escovas elétricas, exceto de partes de máquina;Esfregões;Esfregões abrasivos para cozinha;Esfregões com sistema de torção;Esfregões metálicos para arear;Esfregões para limpeza;Espátulas [utensílios de cozinha];Esponjas para uso doméstico;Frascos dispensadores de sabão;Luvas de jardinagem;Luvas para escovação de animais;Luvas para limpar veículos;Luvas para polir;Luvas para uso doméstico;Panos de limpeza;Panos de pó;Panos para limpeza de chão;Pás de uso doméstico;Porta-carvão [lareira];Porta-guardanapos de mesa;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Potes;Pratos;Pregadores para roupa;Raspadores;Recipiente frigorífico não elétrico de uso doméstico;Recipiente não metálico para animal;Recipiente para defumador não elétrico;Recipientes isolantes térmicos;Recipientes isolantes térmicos para alimentos;Recipientes isolantes térmicos para bebidas;Recipientes para beber;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Recipientes para fazer gelados e sorvetes, não elétricos;Refil de folhas adesivas para rolos de limpeza;Rodo;Rodos [instrumentos de limpeza];Sabonete de aço inoxidável;Suportes para arranjos de plantas e flores;Suportes para banheiras portáteis de bebê;Suportes para bolos;Suportes para grelhas;Suportes para pincéis para barba;Suportes para toalha de papel;Tábuas para passar roupa;Tampas de pote;Travessas para frutas, legumes e verduras;Trituradores para uso na cozinha, não elétricos;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cozinha;Varais de roupa;Varais giratórios;Vasos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937744930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  2. 11/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2823

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de CAIO DE HOLANDA CHAGAS

Classificação figurativa (Viena)