Cantor(a);Direção de shows;Empresário [organização e produção de espetáculos];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e realização de eventos de entretenimento;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produção musical;Serviços de estúdios de gravação;Venda de ingressos para shows e espetáculos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/07/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou artístico Deyvin Sampaio, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV/XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).código IPAS136 · RPI 2898
11/02/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2823