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Guardião Auto Track

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 22/01/2025 por CLAUDEMIR PORTILHO MATEUS JUNIOR, processo nº 937733725, nas classes 45. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937733725
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/01/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularCLAUDEMIR PORTILHO MATEUS JUNIOR
UF · PaísSP · BR

Tradução: O nome comunica a ideia de uma solução tecnológica que age como um protetor confiável para as pessoas e veículos, garantindo segurança e controle.

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

O nome Guardião Auto Track transmite uma mensagem de segurança para as pessoas que utilizam esse serviço: 1. Guardião: Remete à proteção, segurança e confiabilidade. Representa alguém ou algo que cuida e vigia, garantindo que os veículos e pessoas estejam protegidos e sob constante monitoramento.2. Auto: Relacionado a automóveis, deixando evidente que o foco da empresa é o setor de veículos, seja para segurança, rastreamento ou gestão.3. Track: Significa "rastrear" em inglês, destacando o serviço principal da empresa, que é o rastreamento em tempo real.Em conjunto, o nome comunica a ideia de uma solução tecnológica que age como um protetor confiável para os veículos e pessoas, garantindo segurança e controle para seus proprietários.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937733725 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2897
  2. 11/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2823

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)