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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/01/2025 por CRISTINA KN, processo nº 937729850, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937729850
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/01/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularCRISTINA KN
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Açúcar *;Açúcar líquido;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Alcaçuz [confeito];Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido de cana-da-índia;Amido de cana-da-índia para alimentos;Amido de mandioca para consumo humano;Amido de milho branco;Amido para uso alimentar;Angu;Angu [polenta estilo brasileiro];Angu de farinha de arroz;Angu de farinha de mandioca;Angu de farinha de milho;Anis [grãos];Anis estrelado;Arroz cozido enrolado em folha de alga marinha;Arroz instantâneo;Arroz*;Arroz-doce;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoitos amanteigados;Biscoitos*;Bolachas;Boldo para infusão não medicinal;Bolo ou pão de gengibre;Bolos;Bulgur (triguilho);Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Canjica;Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cápsulas de café, cheias;Caramelos [balas];Cardamomo [especiaria];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cera de abelha comestível;Cevada descascada;Cevada moída;Chá de algas kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá de kombucha;Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;Chocolate;Chocolate com licor;Coentro, seco [condimento];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Colorau em pó [condimento];Cominho;Condimentos;Confeitos;Cravos-da-índia [especiaria];Creme [culinária];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Doces [confeitos];Erva para infusão, exceto medicinal;Especiarias;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Extrato de café;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha com levedura comestível;Farinha de aipim;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de fava;Farinha de feijão;Farinha de macaxeira;Farinha de mandioca;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de milho branco;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca para consumo;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha de trigo sarraceno;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Farinhas*;Farofa;Farofa de mandioca;Farofa de milho;Favos de mel comestíveis;Fécula de araruta;Fécula de arroz;Fermento [lêvedo];Fermento em pó;Fermentos para massas;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Frutose [adoçante natural];Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gengibre moído;Germen de trigo para alimentação humana;Goma de mandioca para consumo humano;Goma de tapioca para consumo humano;Gomas de mascar;Granola;Grãos de café não torrados;Grãos de café torrados;Guaçatonga [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Infusões não medicinais;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Leite de soja [condimento];Levedura *;Massa de farinha;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Misturas para massa;Molho de maçã [condimento];Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Orégano;Pasta de alecrim [condimento];Pasta de amêndoas;Pasta de cominho [condimento];Pasta de gengibre [tempero];Pasta de jambu [condimento];Pasta de louro [condimento];Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações feitas com cereais;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Própolis*;Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de cominho secas;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes de urucum secas;Sementes processadas para uso como tempero;Sêmola de canjica;Sêmola para alimentação humana;Semolina;Sorbet de açaí;Sorvete de açaí;Substitutos de açúcar para fins culinários;Substitutos de cacau;Substitutos de chá;Sucedâneos de café;Suco de limão cristalizado [tempero];Tabule;Tamarindo [condimento];Tapioca;Tempero de picles [condimento];Temperos;Tiras de alcaçuz [confeito];Tomilho;Trigo sarraceno processado;Urucum em pó [condimento];Urucum em pó [condimento] para uso alimentar;Urucum para uso alimentar [condimento];Vinagre;Vinagre de álcool;Vinagre de cerveja;Vinagre de erva;Vinagre de leite;Vinagre de vinho;Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de guaraná [xarope doce à base de guaraná];Xarope de melaço;

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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902040200 (FLORI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2899
  2. 11/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2823

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