® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

All For You

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/01/2025 por JOSÉ ANTÔNIO RIBAMAR DA SILVA RAMOS JÚNIOR, processo nº 937717100, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937717100
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/01/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSÉ ANTÔNIO RIBAMAR DA SILVA RAMOS JÚNIOR
UF · PaísMA · BR

Tradução: Tudo para você

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio [através de qualquer meio] de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para bebês;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de distribuição de água;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio [através de qualquer meio] de armas brancas;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de louça de faiança;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos ortopédicos;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para encadernação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para fumantes;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em metal;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bengalas;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de bobinas de papel;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de botões [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de capachos e esteiras;Comércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetes;Comércio [através de qualquer meio] de cartas de baralho;Comércio [através de qualquer meio] de cera dentária;Comércio [através de qualquer meio] de clichês [imprensa];Comércio [através de qualquer meio] de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de decorações para árvores de natal;Comércio [através de qualquer meio] de desinfetantes;Comércio [através de qualquer meio] de discos acústicos;Comércio [através de qualquer meio] de emplastros;Comércio [através de qualquer meio] de escovas;Comércio [através de qualquer meio] de espelhos;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de fios e fibras para uso têxtil;Comércio [através de qualquer meio] de fitas e laços;Comércio [através de qualquer meio] de flores artificiais;Comércio [através de qualquer meio] de guarda-chuvas;Comércio [através de qualquer meio] de guarda-sóis;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos musicais;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelos;Comércio [através de qualquer meio] de lubrificantes;Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas de calcular;Comércio [através de qualquer meio] de material de limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de molduras;Comércio [através de qualquer meio] de móveis;Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;Comércio [através de qualquer meio] de palha de aço;Comércio [através de qualquer meio] de panelas;Comércio [através de qualquer meio] de papel e papelão;Comércio [através de qualquer meio] de pentes e esponjas;Comércio [através de qualquer meio] de pincéis;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de sabões;Comércio [através de qualquer meio] de sacos e sacolas;Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias para uso em lavanderia;Comércio [através de qualquer meio] de tabaco;Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de velas;Comércio de produtos de panificação;Comércio on-line, no varejo, de filmes e músicas pré-gravados e para download;Comércio on-line, no varejo, de música digital baixável;Comércio on-line, no varejo, de toques de telefone baixáveis;Comércio on-line, no varejo, de vestuário virtual baixável;Padaria [comércio de bebidas não alcoólicas; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de biscoitos; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de café moído; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de carnes frias pré-cozidas, curadas ou defumadas; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de doces; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de pães, sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de preparações para fazer bebidas à base de chás; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de salgados; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de tortas; sem vistas ao consumo no local];Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicidade on-line em rede de computadores;Serviços de pedidos on-line na área de retirada e entrega por restaurantes;Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas];Supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir];Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes];Supermercado [comércio de preparações para lavanderia];Supermercado [comércio de rações para animais];Supermercado [comércio de utensílios de mesa];Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos];Supermercado [comércio de utensílios para toalete];Supermercado [comércio de velas e fósforos];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937717100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2902
  2. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  3. 11/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2823

Mesma marca em outras classes