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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/01/2025 por FERNANDO LANZONI, processo nº 937708089, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937708089
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/01/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularFERNANDO LANZONI
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro; Água de colônia [eau de cologne]; Água de lavanda; Água de toalete [eaux de toilette];Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Brilho para unhas [glitter];Chá para banho para fins cosméticos; Cílios postiços; Colorantes para toalete; Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos; Cosmético para dar cor e volume aos cílios; Cosméticos; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para crianças; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Cremes cosméticos; Desodorantes [perfumaria];Erva para banho; Estojo de cosméticos de brinquedo [com cosméticos reais];Extratos de ervas para fins cosméticos; Extratos de flores [perfumaria]; Henna [tintura cosmética];Hidratantes para a pele para fins cosméticos; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Lenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpeza; Loções capilares*;Loções para uso cosmético; Maquiagem para o rosto; Máscaras de cílios; Óleo de amêndoas; Óleo de jasmim; Óleo de lavanda; Óleos essenciais; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Paletas de maquiagem contendo cosméticos; Perfumes; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Porta-batom; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Preparações cosméticas para banhos; Preparações cosméticas para cuidados da pele; Preparações para higiene pessoal*;Preparações para ondular os cabelos; Preparações para perfumar ambientes; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos de perfumaria; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Produtos para alisar [engomar];Produtos para maquiagem; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos para remover maquiagem; Sabonete antitranspirante; Sabonete de amêndoas; Sabonete desodorante; Sabonetes; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937708089 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2901
  2. 19/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2889
  3. 11/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2823

Classificação figurativa (Viena)