® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

FER AGUIRRE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/01/2025 por FERNANDA AGUIRRE FRANCO, processo nº 937707120, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937707120
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/01/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularFERNANDA AGUIRRE FRANCO
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro; Água de colônia [eau de cologne]; Água de lavanda; Água de toalete [eaux de toilette]; Água micelar; Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal; Almíscar [perfumaria]; Âmbar [perfume]; Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico]; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Aromáticos [óleos essenciais]; Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma]; Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais]; Artigo antitártaro para uso animal, exceto medicamento; Bálsamo, exceto para uso medicinal; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cera aromática para derreter [preparações de fragrância]; Chá para banho para fins cosméticos; Cílios postiços; Composto fluorado para higiene bucal; Xampu e Condicionador [cosmético]; Cosmético à base de algas; Cosméticos; Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Cristal para banho de uso pessoal; Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante]; Desodorantes [perfumaria]; Desodorizante para animais de estimação; Desumidificador; Enxaguantes bucais, exceto para uso medicinal; Erva para banho; Erva para defumador e incenso; Esmalte para unhas; Essências; Extratos de ervas para fins cosméticos; Extratos de flores [perfumaria]; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Glitter corporal; Hidratantes para a pele para fins cosméticos; Incenso; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas e removedor de maquiagem; Lenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpeza; Líquido, creme e pó para limpeza do dente; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem para o rosto; Máscaras de beleza; Máscaras de cílios; Mascaras de tecido [sheet mask] para fins cosméticos; Máscaras descartáveis aquecidas a vapor, exceto para fins medicinais; Mistura de fragrâncias; Odorizadores de uso pessoal; Óleos para uso cosmético; Óleos essenciais; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Paletas de maquiagem contendo cosméticos; Perfumes; Pó para maquiagem; Preparações cosméticas; Preparações para perfumar ambientes; Preparações para proteção solar; Produtos de perfumaria; Produtos para defumação [perfumaria]; Produtos para maquiagem; Removedor de cosmético; Sabões; Sabonetes; Sachê com sílica gel para higienização [desumidificador]; Sachês para perfumar roupa; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Sprays de resfriamento para fins cosméticos; Talco para toalete; Tinturas cosméticas; Tônicos para fins cosméticos; Varetas de incenso; Velas de massagem para fins cosméticos.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937707120 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2901
  2. 19/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2889
  3. 11/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2823

Mesma marca em outras classes