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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 18/01/2025 por FELIPE DE SOUZA VIEIRA, processo nº 937701017, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937701017
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/01/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularFELIPE DE SOUZA VIEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: Bloco de Pedra

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de servidores web;Aluguel de software de computador;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Blockchain como serviço [BaaS];Consultoria em segurança de dados;Consultoria em segurança de internet;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria tecnológica;Criação de homepage;Criação e manutenção de websites para terceiros;Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvimento de projetos técnicos sobre sistemas agroecológicos;Desenvolvimento de projetos técnicos sobre sistemas agroflorestais;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Desenvolvimento de softwares e componentes de softwares para terceiros para uso em ambiente virtual;Desenvolvimento de videogames e jogos de computador;Duplicação de programas de computador;Elaboração [concepção] de software de computador;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca];Hospedagem de ambientes virtuais;Hospedagem de plataformas de software para colaboração profissional com base em realidade virtual;Hospedagem de servidores;Hospedagem de websites;Implantação de sistema [informática];Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Monitoramento do funcionamento de sistemas de computadores por acesso remoto;Pesquisas tecnológicas;Programação de computador [informática] de contratos inteligentes em uma tecnologia blockchain;Projeto de sistema de computador;Projeto de sistema de computadores;Provimento de software de computador online não baixável;Provimento de software de computador online não baixável para cunhar tokens não fungíveis [nfts];Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line;Serviços de autenticação de usuários utilizando tecnologia blockchain;Serviços de encriptação de dados;Serviços de engenharia de software para processamento de dados;Serviços de suporte de tecnologia da informação [TI] [solução de problemas de software];Software como serviço [saas];Tratamento de dados [serviço de informática]; nenhum dos serviços acimarelacionados ao setor e mercado financeiro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937701017 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2897
  2. 11/11/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250594367 (10/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>BLACKROCK, INC<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br /> código IPAS270 · RPI 2862
  3. 24/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250264939 (23/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)<br /><b>Requerente: </b>FELIPE DE SOUZA VIEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Mineração de criptomoedas; Serviço de segurança bancária por meio de utilização de senha [software]; serviços relacionados ao setor e mercado financeiro Especificação mantida: Aluguel de servidores web;Aluguel de software de computador;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Blockchain como serviço [BaaS];Consultoria em segurança de dados;Consultoria em segurança de internet;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria tecnológica;Criação de homepage;Criação e manutenção de websites para terceiros;Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvimento de projetos técnicos sobre sistemas agroecológicos;Desenvolvimento de projetos técnicos sobre sistemas agroflorestais;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Desenvolvimento de softwares e componentes de softwares para terceiros para uso em ambiente virtual;Desenvolvimento de videogames e jogos de computador;Duplicação de programas de computador;Elaboração [concepção] de software de computador;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca];Hospedagem de ambientes virtuais;Hospedagem de plataformas de software para colaboração profissional com base em realidade virtual;Hospedagem de servidores;Hospedagem de websites;Implantação de sistema [informática];Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Monitoramento do funcionamento de sistemas de computadores por acesso remoto;Pesquisas tecnológicas;Programação de computador [informática] de contratos inteligentes em uma tecnologia blockchain;Projeto de sistema de computador;Projeto de sistema de computadores;Provimento de software de computador online não baixável;Provimento de software de computador online não baixável para cunhar tokens não fungíveis [nfts];Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line;Serviços de autenticação de usuários utilizando tecnologia blockchain;Serviços de encriptação de dados;Serviços de engenharia de software para processamento de dados;Serviços de suporte de tecnologia da informação [TI] [solução de problemas de software];Software como serviço [saas];Tratamento de dados [serviço de informática]; nenhum dos serviços acima relacionados ao setor e mercado financeiro (da classe 42)<br /> código IPAS270 · RPI 2842
  4. 03/06/2025 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850250184886 de 11/04/2025 código IPAS423 · RPI 2839
  5. 11/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2823

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Classificação figurativa (Viena)