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MONTY

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/01/2025 por MASON & DAKA LTD, processo nº 937698105, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937698105
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/01/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMASON & DAKA LTD
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

garrafas térmicas; caixas de gelo; sacos de esterilização descartáveis; acessórios para banheiros; acessórios para chuveiros; acessórios para pias;

Classe 11 — Iluminação e climatização

Aparelhos para iluminação, aquecimento, geração de vapor, cozimento, refrigeração, secagem, ventilação, fornecimento de água e instalações sanitárias; churrasqueiras; instalações para banho; aparelhos de refrigeração de bebidas; filtros de água potável; cobertores elétricos (não para fins médicos); máquinas para fazer pão; torradeiras de pão; luminárias elétricas; luminárias de teto; luminárias de parede; luminárias decorativas; luminárias solares; lustres; cafeteiras elétricas; fogões; exaustores de cozinha; utensílios de cozinha elétricos; geladeiras; congeladores; aparelhos e instalações de resfriamento; fritadeiras elétricas; ventiladores elétricos para uso pessoal; ventiladores de ambiente; lâmpadas elétricas; luzes elétricas para árvores de Natal; vaporizadores elétricos de alimentos; lâmpadas; suportes para abajures; cúpulas de abajures; lanternas de iluminação; lâmpadas; fornos de micro-ondas [aparelhos de cozimento]; panelas multifuncionais; aquecedores de pratos; lanternas elétricas de bolso; panelas elétricas de pressão; chaleiras elétricas; chaleiras elétricas; fogões de cozinha [fornos]; lâmpadas; suportes para abajures; lâmpadas incandescentes; lâmpadas elétricas; assentos de banheiro; cafeteiras elétricas; banheiras; chuveiros; assentos sanitários e instalações sanitárias portáteis; aparelhos e instalações sanitárias; adaptadores de assento de vaso sanitário e adaptadores de assento de vaso sanitário para crianças; esterilizadores e aparelhos e equipamentos de esterilização; esterilizadores para mamadeiras de bebês; dispositivos de esterilização a vapor; dispositivos de esterilização UV; dispositivos de esterilização de viagem para mamadeiras e equipamentos de alimentação de bebês; luzes de bicicleta; cafeteiras elétricas; instalações e acessórios para banheiros, a saber, vasos sanitários; aparelhos desodorizantes; peças e acessórios para todos os produtos anteriormente mencionados.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937698105 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810606542 (MONTY) e Processo 925366935 (MONT CALEFATORES & CHURRASQUEIRAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com as seguintes alterações: a) exclusão dos itens "garrafas térmicas" e "caixas de gelo", por pertencerem à NCL(12) 21, diversa da NCL(12) 11 reivindicada; b) exclusão do item "sacos de esterilização descartáveis", por pertencer à NCL(12) 5, quando para uso médico, ou à NCL(12) 16, quando se tratar apenas de material de embalagem para esterilização, sem constituir produto químico ou médico em si; c) exclusão dos itens "acessórios para banheiros", "acessórios para chuveiros" e "acessórios para pias", por serem considerados genéricos para fins de classificação, podendo abranger produtos pertencentes a diferentes classes; d) inclusão da ressalva "elétricas" aos itens "chaleiras" e "cafeteiras", para melhor adequação à NCL(12) 11 reivindicada. código IPAS024 · RPI 2900
  2. 04/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2822

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