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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 15/01/2025 por LEANDRO PEREIRA GARCIA, processo nº 937667390, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937667390
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/01/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularLEANDRO PEREIRA GARCIA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Elaboração de roteiros [roteirização];Exames pedagógicos [avaliação];Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Orientação vocacional;Pesquisa na áreas de educação;Produção de podcasts;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de treinamento e exame pedagógico [avaliação] para fins de certificação;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de educação];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Redação de textos*;Serviços de educação;Serviços de educação on-line prestados em um ambiente virtual;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de ensino;Serviços de instrução;Transferência de know-how [treinamento];Treinamento prático [demonstração];Universidade [serviço de educação];

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em que pese o formulário de petição de marca, no qual o usuário declarou, sob as penas da lei, exercer atividade compatível com os serviços reivindicados, com base no art. 128, § 1º, da LPI, deve apresentar documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo da atividade ou a devida autorização para tanto, tendo em vista que o pedido foi protocolado por pessoa física para assinalar o serviço ?Universidade [serviço de educação]?.Alternativamente, deverá reapresentar a especificação, suprimindo os itens incompatíveis com a atividade exercida, de forma lícita e efetiva. Cumpra na classe requerida (NCL 41), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI (https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas), observando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produtos ou serviços, sendo vedada a inclusão de novos serviços além dos já indicados na petição inicial. código IPAS136 · RPI 2898
  2. 04/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2822

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