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MENDURO

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 14/01/2025 por XGROWTH BRASIL LTDA, processo nº 937644781, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937644781
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/01/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularXGROWTH BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular47.894.309/0001-36
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Vitamina e sais minerais; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal.;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260205791 (30/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>XGROWTH BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cedente: </b>ALEFHER GONÇALVES COUTINHO [BR]<br/><b>Cessionário: </b>XGROWTH BRASIL LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2897
  2. 19/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2889
  3. 28/01/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2821

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