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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/01/2025 por INSTITUTO DE MEDICINA DR JEAN CRISPIM RIBEIRO LTDA, processo nº 937633283, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937633283
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/01/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO DE MEDICINA DR JEAN CRISPIM RIBEIRO LTDA
CNPJ do titular22.881.768/0001-54
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Fisioterapia;Orientação psicológica;Psicopedologia [estudo da atividade psíquica infantil];Psicoterapia;Psiquiatria;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de medicina alternativa;Serviços de rastreamento de dificuldade de aprendizagem;Serviços de rastreamento de tda;Serviços de rastreamento de tdah;Serviços de rastreamento de transtorno de déficit de atenção;Serviços de rastreamento de transtorno de déficit de atenção com hiperatividade;Serviços de reabilitação física, motora e emocional prestados a título de assistência social;Serviços de saúde mental;Serviços de terapia;Serviços de terapia;Terapia ocupacional;Terapia ocupacional [serviços psicológicos]; Serviços de clínica médica voltada para pediatria e desenvolvimento de crianças.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937633283 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932219438 (Dom Pediatria Atendimento Domiciliar e Sala de Parto). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2898
  2. 04/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2822

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