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YIWU

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/01/2025 por GUOJIN YU, processo nº 937620610, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937620610
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/01/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularGUOJIN YU
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Argila para estética; Aromáticos [óleos essenciais]; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cera para depilação; Cílios postiços; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cremes cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para unhas; Henna [tintura cosmética]; Hidratantes para a pele para fins cosméticos; Lápis de sobrancelhas; Laquê para cabelos; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Loções para uso cosmético; Máscaras de beleza; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pó para maquiagem; Preparações cosméticas para cuidados da pele; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações depilatórias; Preparações para ondular os cabelos; Produtos de perfumaria; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos para maquiagem; Produtos para o cuidado das unhas; Sabonetes; Talco para toalete; Unhas postiças; Xampus.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937620610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2901
  2. 19/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2889
  3. 28/01/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2821

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