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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 10/01/2025 por STORE KIDS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, processo nº 937604569, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937604569
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/01/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularSTORE KIDS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
CNPJ do titular28.332.035/0001-47
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Acolchoado usado como protetor para berço [almofada];Almofada encosto de cabeça para bebês;Almofadas antigiro para bebês;Almofadas*;Andadores para bebês;Aparadores [bufê];Balcão [móvel];Balcões;Bancos [móveis];Banqueta [móvel];Bases para camas;Baú para brinquedos;Bebê conforto;Berços;Berços para bebês;Biombos;Cadeira para bebê;Cadeiras [assentos]*;Cadeiras altas para bebês;Cadeiras de banho para bebês;Camas *;Cercados para bebê;Criado mudo;Escrivaninhas [secretária];Escrivaninhas portáteis;Estantes [móveis];Gaveta;Guarda-louças [mobiliário];Guarda-roupas;Jardineiras [móveis];Mesas *;Móbiles [decoração];Moisés [berço portátil];Móveis para escritório;Móvel modulado;Penteadeiras;Persianas internas [mobiliário];Poltronas*;Prateleiras para móveis;Protetores de berço, exceto roupa de cama;Pufe;Racks;Rolo para estofado, cama e berço;Toalheiros de chão [móveis];Toucadores para banheiro [móveis];Travesseiros posicionadores de cabeça para bebês;Travesseiros*;Trocador de fralda portátil [mobiliário];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937604569 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2899
  2. 28/01/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2821

Classificação figurativa (Viena)