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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/01/2025 por EMERSON FARIA DE MENDONÇA, processo nº 937603325, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937603325
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/01/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularEMERSON FARIA DE MENDONÇA
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Clube da Comédia

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de representação de classe, a saber.;

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Animação de festa;Apresentação de canto;Apresentação de capoeira [esporte];Apresentação de carimbó;Apresentação de caxambu;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos ao vivo de chorinho [música];Apresentação de espetáculos ao vivo de grupo carnavalesco;Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [dança];Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [música];Apresentação de espetáculos circenses;Apresentação de espetáculos de variedades;Apresentação de fandango caiçara;Apresentação de frevo;Apresentação de jongo;Apresentação de mamulengos;Apresentação de marabaixo;Apresentação de maracatu de baque solto;Apresentação de maracatu nação;Apresentação de partido alto;Apresentação de punga do Maranhão;Apresentação de samba de roda;Apresentação de samba de terreiro;Apresentação de tambor de crioula do Maranhão;Apresentação de teatro de bonecos popular do Nordeste;Apresentação de toque de sinos;Apresentação folclórica de caboclinhos;Apresentação folclórica do cavalo-marinho;Apresentação literária de cordel;Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Composição de canções;Demonstração de capoeira [esporte];Desfile de moda somente para entretenimento;Direção de shows;Distribuição de brinquedos para caridade;Dublagem;Edição de videoteipe;Editoração eletrônica;Educação musical;Empresário [organização e produção de espetáculos];Ensino de história;Filmagem em vídeo;Fotografia;Grupo musical;Interpretação de linguagem de sinais;Jogo de fuga [escape] [entretenimento];Legendagem;Legendagem para pessoas com limitação auditiva;Locutor de eventos;Microfilmagem;Organização de bailes;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização de competições esportivas eletrônicas;Organização de concursos de beleza;Organização de concursos de beleza para animais;Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de evento esportivo, a saber, torneio de capoeira;Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e realização de eventos de entretenimento;Parque de diversão;Pintura corporal Kusiwa Wajãpi;Planejamento de festas;Produção de podcasts;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de imagens, áudios e vídeos on-line, não baixáveis, enquanto serviço de influenciador digital;Provimento de imagens, áudios ou vídeos on-line, não baixáveis, autenticados por NFTs;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de informações sobre recreação;Provimento de instalações para recreação;Provimento de música on-line, não baixável;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de educação];Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Reserva e emissão de bilhetes para shows;Reservas de lugares para shows;Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de boates [entretenimento];Serviços de cenografia;Serviços de companhia teatral;Serviços de composição musical;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Serviços de discoteca;Serviços de divertimento;Serviços de dj;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de educação;Serviços de entretenimento;Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais;Serviços de espetáculos;Serviços de instrução;Serviços de karaokê;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Serviços de modelos vivos para artistas;Serviços de orquestra;Serviços de pintura facial;Serviços de premiação;Serviços de organização de atividades de lazer e entretenimento;Serviços de técnico de iluminação para eventos;Serviços de treinamento através de simuladores;Serviços de viagem simulada providos em ambientes virtuais para fins de entretenimento;Serviços simulados de restaurante providos em ambientes virtuais para fins de entretenimento;Sonorização;Tradução;Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];Transferência de know-how [treinamento];Treinamento prático [apresentação] de capoeira [esporte];Treinamento prático [demonstração];Treinamento prático [demonstração] de capoeira [esporte];Treinamento prático de chorinho [música];Treinamento prático de chorinho [prática instrumental];Treinamento prático de grupo carnavalesco;Treinamento prático de samba [dança];Treinamento prático de samba [música];Treinamento prático de samba [prática instrumental];Venda de ingressos para shows e espetáculos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937603325 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluído do item da especificação ?Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento?, o trecho ?Serviços de representação de classe, a saber?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, a saber, pessoa física. código IPAS024 · RPI 2897
  2. 04/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2822

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