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DANIELLE OLIVEIRA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/01/2025 por REVIVA GESTAO DE EMOCOES E DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA, processo nº 937602574, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937602574
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/01/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularREVIVA GESTAO DE EMOCOES E DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA
CNPJ/CPF do titular34.627.700/0001-22
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Cursos livres [ensino];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937602574 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente a devida autorização para registrar como marca nome civil de terceiro. No caso de "DANIELLE OLIVEIRA" ser nome artístico do próprio requerente, comprove ou declare ser pessoa legitimada para registrar o sinal solicitado como marca. Ressalta-se que não são aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do direito de personalidade. Para tanto, poderá ser utilizado o modelo de declaração de cumprimento de exigência anexado ao Manual de Marcas do INPI (http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de-exig%C3%AAncia). código IPAS136 · RPI 2897
  2. 04/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2822

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