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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 08/01/2025 por HENRIQUE SANTOS ARAUJO, processo nº 937586129, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937586129
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/01/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularHENRIQUE SANTOS ARAUJO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Agasalhos para as mãos;Alças para sutiãs;Alpercatas;Armações de chapéus;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Babadores, com manga, exceto de papel;Babadouros, exceto de papel;Baby-doll;Bandagem elástica [vestuário];Beca;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Blusa militar;Boá [estola de plumas];Body [roupa íntima];Bolsos para roupas;Boné;Bonés;Bota para operário;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Botas para esportes *;Cachecóis;Calça para equitação;Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Calçados*;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisa para militar;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisas*;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Capas de corte para cabeleireiros;Capuzes [vestuário];Carapuça [barrete cônico; gorro];Cartolas;Casaco para operador;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Colarinhos [vestuário];Coletes [roupa íntima];Corpetes de lingerie;Coturno;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Enxovais para recém-nascidos [vestuário];Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasias [roupas];Fantasias de carnaval [vestuário];Fantasias de carnaval [vestuário];Leggings [calças];Lenços de cabeça;Lenços de pescoço*;Lingerie;Luvas [vestuário];Luvas de ciclismo;Luvas para dirigir;Luvas sem dedos;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração;Meias finas compridas, femininas*;Meias*;Meias-calças;Pijamas;Polainas;Punhos de camisa;Quimonos;Rash guards [camisa de compressão para prática esportiva];Robes;Roupa íntima;Roupas de banho;Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Saias;Saltos de sapatos;Saltos para calçados;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos de praia;Sapatos para esportes *;Sapatos*;Sobrepeliz;Sobretudos [vestuário];Solas para calçados;Suéteres;Sungas;Suspensórios [vestuário];Suspensórios de meias;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Sutiãs;Trajes;Trajes de banho;Travas para chuteiras de futebol;Turbantes;Uniformes;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;Vestuário para automobilistas;Vestuário para ciclistas;Véus [vestuário];Viras para calçados;Viseiras [chapelaria];Xales;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937586129 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  2. 28/01/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2821

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