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BM CONSULTORIA EMPRESARIAL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 08/01/2025 por VALOREM GESTAO EMPRESARIAL LTDA, processo nº 937585831, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937585831
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/01/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularVALOREM GESTAO EMPRESARIAL LTDA
CNPJ do titular36.773.328/0001-98
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organiza��ão de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Auxílio em gestão de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria profissional em negócios;Gestão administrativa terceirizada para empresas;Programa de qualidade total [gestão empresarial];Serviços de assessoria em gestão de negócios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937585831 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260414457 (14/08/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VALOREM GESTAO EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>VINICIUS CARVALHO ROMERO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2904
  2. 14/07/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) (Doc 2024/850240143786) [928044670 - BM CONT]; 937084050 [BM CONSULTORIA EMPRESARIAL]; 932592996 [BM Tax]; 936712449 [BM CONSULTORIA]; 937083674 [BM ESCRITORIO CONTABIL]; 937082724 [BM GESTAO EMPRESARIAL]; 931539498 [BM CONTÁBIL]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914926144 (BM ENGENHARIA AMBIENTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2897
  3. 07/04/2026 Petição de trâmite prioritário não atendida <b>Protocolo:</b> 850260105688 (09/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Trâmite prioritário estratégico ou política pública: Direito de precedência ao registro (3020.6)<br /><b>Requerente: </b>VALOREM GESTAO EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>VINICIUS CARVALHO ROMERO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não atendido o trâmite prioritário por documentação comprobatóriaausente ou incompleta do enquadramento requerido emconformidade com o disposto no inc. III do Art. 84 R, da PortariaINPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022. Verificou-se que foi protocolada uma petição de trâmite prioritário no pedido da opoente, em complemento às oposições protocoladas nos processos 936712449 (BOM CONSULTORIA) e 937084050 (BM CONSULTORIA EMPRESARIAL), com datas de depósito de 21/10/2024 e 21/11/2024, respectivamente.Aproveitado o ato da parte para os processos 936712449 (BOM CONSULTORIA) e 937084050 (BM CONSULTORIA EMPRESARIAL), por ser evidentemente identificável como sendo direcionado a eles, e pelo fato de que a petição de trâmite prioritário não se trata de peça impugnatória.O despacho do exame da petição de trâmite prioritário foi realizado no pedido da opoente de nº 937585831 (BM CONSULTORIA EMPRESARIAL), tendo em vista a impossibilidade da movimentação de ofício da petição a fim de vinculá-la aos processos corretos, ou seja, para o fluxo dos processos nos quais foram protocoladas oposições, a saber, 936712449 (BOM CONSULTORIA) e 937084050 (BM CONSULTORIA EMPRESARIAL).Dito isso, a petição de trâmite prioritário não deverá ser aceita por não cumprir o disposto no art. 3º da Portaria/INPI/PR nº 28, de 25 de julho de 2025. Não foram trazidas provas substanciais que comprovem a utilização da marca ?BM CONSULTORIA EMPRESARIAL? ao longo dos anos investigados em relação ao pré-uso do sinal.<br /> código IPAS1055 · RPI 2883
  4. 21/01/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2820

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