® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Energia de Gostosa

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/01/2025 por ANA CAROLINA GRACIANO PEDRO, processo nº 937569348, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937569348
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/01/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularANA CAROLINA GRACIANO PEDRO
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academia de dança;Apresentação de espetáculos ao vivo;Avaliação de aptidão física para fins de treinamento;Clube de livro e disco [lazer ou educação];Coaching [treinamento];Cursos livres [ensino];Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Ioga e iogaterapia, sendo atividades desenvolvidas em academias de ginástica;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de evento esportivo, a saber, torneio de capoeira;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Pilates [atividade física];Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Promoção de eventos esportivos;Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de imagens, áudios e vídeos on-line, não baixáveis, enquanto serviço de influenciador digital;Provimento de imagens, áudios ou vídeos on-line, não baixáveis, autenticados por NFTs;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de educação];Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde];Serviços de entretenimento;Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais;Serviços de instrução de aulas de atividade física;Serviços de personal trainer [preparo físico];Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;Transferência de know-how [treinamento];Treinamento físico de alta intensidade com exercícios aeróbicos e anaeróbicos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937569348 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2902
  2. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  3. 04/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2822

Mesma marca em outras classes