® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

TOP GAIN INVESTIMENTOS

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 06/01/2025 por ANDERSON CARLOS CALVO CORREIA, processo nº 937563714, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937563714
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/01/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularANDERSON CARLOS CALVO CORREIA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Cursos online, Academias [educação]; Coaching [treinamento]; Filmagem em vídeo; Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Orientação [treinamento]; Produção de programas de rádio e televisão; Programas de entretenimento de rádio; Programas de entretenimento de televisão; Provimento de informações sobre educação [instrução]; Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis; Provimento de vídeos on-line, não baixáveis; Publicação de textos, exceto para publicidade; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; Serviços de educação; Treinamento prático [demonstração].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937563714 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  2. 21/01/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2820

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)