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CF CASA FREITAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/01/2025 por PFM COMERCIAL LTDA, processo nº 937559555, nas classes 35. Registro em vigor até 18/08/2036.

Número do processo937559555
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/01/2025
Data da concessão18/08/2026
Vigência até18/08/2036
TitularPFM COMERCIAL LTDA
CNPJ do titular01.740.627/0001-41
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro; e brinquedos; Comercio varejista e atacadista de brinquedos, artigos de plásticos e miudezas; artigos de vidros; artigos de utilidades do lar em geral; artigos de armarinho; artigos infantis; material escolar; Comércio de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de redes;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimento; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de secagem; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de louça de faiança; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes; Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelana; Comércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetes; Comércio [através de qualquer meio] de decorações para árvores de natal; Comércio [através de qualquer meio] de escovas; Comércio [através de qualquer meio] de espelhos; Comércio [através de qualquer meio] de fitas e laços; Comércio [através de qualquer meio] de flores artificiais; Comércio [através de qualquer meio] de guarda-chuvas; Comércio [através de qualquer meio] de guarda-sóis; Comércio [através de qualquer meio] de jogos; Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem; Comércio [através de qualquer meio] de máquinas de calcular; Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório; Comércio [através de qualquer meio] de mochilas; Comércio [através de qualquer meio] de panelas; Comércio [através de qualquer meio] de pentes e esponjas; Comércio [através de qualquer meio] de pincéis; Comércio [através de qualquer meio] de sacos e sacolas; Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Comércio [através de qualquer meio] de velas; Promoção de vendas para terceiros; [comércio (através de qualquer meio de):] árvores de natal de material sintético, travesseiros, colchas, fronhas de travesseiro, cortinas têxteis ou de plástico; Comércio (através de qualquer meio) de: Adegas elétricas, Assadeiras, Cafeteiras elétricas, Chaleiras elétricas, Churrasqueiras elétrica e não elétricas, Fogareiro elétrico, Fogareiros, Frigideiras elétricas, Frigideiras elétricas, Fritadeiras a ar, Máquinas elétricas de café, Panelas de cuscuz elétricas, Panelas de pressão elétricas, Panelas elétricas, Panelas elétricas de cozimento a vapor, Torradeiras para pão, ventiladores elétricos de uso pessoal.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937559555 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2902
  2. 28/07/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o requerente é titular da anterioridade 911175741 (CF CASA FREITAS) (NCL(10)35), cujos elementos nominativo e figurativo são idênticos, foram excluídos da especificação: ?Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro?, ?Comercio varejista e atacadista de brinquedos, artigos de plásticos?, ?artigos de vidros; artigos de utilidades do lar em geral?, ?artigos de armarinho; artigos infantis; material escolar?, ?Comércio de móveis? e ?Comércio (através de qualquer meio) de redes?. Pela mesma razão, do item ?Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos? foi excluído o trecho ?e brinquedos?. A exclusão se fez necessária para não configurar dualidade de marcas, vedada pelo art. 124, XX, da LPI. O trecho "e miudezas? foi excluído por ser genérico para fins de especificação. Para maior clareza e melhor adequação à classe, foi inserida a ressalva ?[comércio (através de qualquer meio de):]? antes do trecho ?árvores de natal de material sintético?. código IPAS029 · RPI 2899
  3. 21/01/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2820

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)