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TRI BOMBA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/01/2025 por ISRAEL DE CARVALHO BARROS, processo nº 937540439, nas classes 32. Registro em vigor até 11/08/2036.

Número do processo937540439
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/01/2025
Data da concessão11/08/2026
Vigência até11/08/2036
TitularISRAEL DE CARVALHO BARROS
UF · PaísTO · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Açaí smoothie [bebida à base de açaí];Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebidas à base de sorvetes;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas com sabor de chá;Coquetéis não alcoólicos;Extratos de fruta não alcoólicos;Guaraná [bebida não alcoólica];Guaraná [bebida não alcoólica];Guaraná em pó para preparar bebidas;Smoothies [bebida à base de frutas e legumes];Xarope de guaraná para bebidas;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2901
  2. 07/07/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2896
  3. 21/01/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2820